39 – Imposto de Renda Pessoa Física / Malha fina/ Acerte suas contas com o Leão.
Imposto de Renda Pessoa Física / Malha fina/ Acerte suas contas com o Leão.
Milhares de brasileiros caem na malha fina todos os anos,malha fina é na verdade um procedimento administrativo que intercepta declarações com dados errados e incompletos.
A Receita utiliza os dados enviados pelo contribuinte para cruzar com os dados enviados pelas empresas onde o contribuinte trabalha ou têm algum relacionamento de caracter trabalhista ou financeiro.
Dados da Receita Federal,demonstram claramente que este controle está aumentando a cada ano, por outro lado a receita criou ferramentas em sua página na internet, que possibilita ao Cidadão contribuinte que se encontra na malha fina,fazer a correção da sua declaração.
O procedimento é muito fácil, entrando no site www.receita.fazenda.gov.br , entre na coluna Cidadão,a primeira da esquerda para direita, nesta coluna você terá acesso aos seguintes serviços:
Cadastro – CPF:
Certidões;
Declarações;
IRPF – Extrato e Restituições;
Pesquisa de Situação Fiscal;
Pagamentos;
Parcelamento de débitos;
Todos os Serviços.
A maioria dos contribuintes que caem na malha fina toma conhecimento do problema ao acessar o Site. Ao efetuar a correção de sua declaração,o contribuinte sai da malha fina.
Os motivos mais comuns que têm levado milhares de contribuintes a cair na malha fina todos os anos são:
Omissão de Rendimentos proveniente de ganhos em aplicações financeiras ou recebimento de aluguel ou diferença do valor declarado entre fonte pagadora e contribuinte.
A falta de recolhimento do imposto na fonte por parte da empresa onde o contribuinte trabalha, pode levá-lo a malha fina. Se o trabalhador ou o contribuinte comprovar que o valor foi deduzido do salário, certamente a Receita irá cobrar o pagamento da empresa.
Despesas com saúde e educação: Faça e refaça os cálculos, a receita certamente irá checar item por item,se não tiver comprovantes não inclua, lembrem-se que despesas com remédios,cursos de aperfeiçoamento,idiomas e informática, material escolar,uniforme,não são dedutíveis.
Fique atento a sua variação patrimonial,se ela for incompatível com a renda do mesmo período,certamente você irá cair na malha fina.Através do documento chamado DIMOB ( Declarações de Informações de Atividades Imobiliárias), construtoras e imobiliárias,repassam estes dados a receita.
Empresas de cartões de créditos e Cartórios, através de um documento semelhante ao DIMOB,chamado de Obrigações acessórias,informam ou deixam a disposição da Receita para fazer comparação com a sua declaração de imposto de renda.
Como Pagar ou parcelar débitos com a Receita
Para pagamento ou parcelamento de débitos,acesse www.receita.fazenda.gov.br ,vá a coluna Cidadão e siga os seguintes passos:
- Parcelamento de débitos
- Parcelamento Simplificado
1º Obtenha o código de acesso
Pessoa Física
- Nº do CPF
- Data de Nascimento
- Nº do título de Eleitor
Continuar
3º Negociação
- Nº da conta / Agência do Banco.
4º Imprimir a DARF da 1ª parcela.
6 de março de 2013 às 06:55 |
Observei que o ano de nascimento de um dependente foi declarado errado em declarações anteriores. O que faço? Corrijo na declaração de 2013 ou continuo colocando o mesmo ano das outras declarações?
6 de março de 2013 às 07:07 |
Tente corrigir nesta próxima declaração ou vá a um dos postos de atendimento da receita,obter melhores esclarecimentos.
14 de janeiro de 2014 às 08:32 |
Excelentes dicas. Achei aqui um outro passo a passo mais detalhado, que explica do começo ao fim o processo:
http://oquefazer.net/o-que-fazer-se-cair-na-malha-fina
15 de dezembro de 2014 às 12:44 |
Depois de feito o precedimento de solicitação de parcelamento, imprimi a DARF e paguei na mesma data, agora como faço para saber se deu certo meu parcelamento ?
16 de dezembro de 2014 às 04:23 |
Geralmente demora até que eles detectem o seu pagamento. Guarde bem os comprovantes para uma futura comprovação na receita.
18 de dezembro de 2014 às 02:43
Ok amigo muito obrigado.
26 de março de 2015 às 04:27 |
meu nome caiu na malha fina e ja paguei a multa e parcelei certinho agora com quantos dias fica regularizado meu nome na receita.
26 de março de 2015 às 04:45 |
Bom dia Evandro, pode demorar um pouco, o mais importante é voçe guardar os comprovantes.
3 de abril de 2015 às 10:42 |
Como emitir as parcela da negociação do pedido de parcelamento. Foi informado os dados bancários para débito automático, porém após contato com a agência bancária noa há programação para débito. Quais os passos para emitir darf para realizar o pagamento das parcelas? Obrigada
9 de abril de 2015 às 06:35 |
Bom dia Amilca, visite esta página da Receita, acredito que vai te ajudar. http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/App/ParcelamentoDeDebitos.htm
29 de abril de 2015 às 14:10 |
Olá! Gostaria de saber quais os procedimentos para trocar os dados bancários informados para parcelamentos de retificação. Existe como fazer pelo site com o código de segurança?
29 de abril de 2015 às 16:12 |
Oi boa noite, entendo que uma vez informado o numero de uma conta o ideal é mantê-la.Este ano já tive dificuldade em enviar uma declaração de um amigo,que o sistema não reconhecia a número da conta. nesse caso inseri uma outra conta de outro banco, e consegui enviá-la.
21 de maio de 2015 às 10:37 |
Olá, quando entro no site da receita para acompanhar minha declaração, la pede para olhar o extrato . eu vou e olho o extrato mais não tem nada dizendo que tenho que retificar.o que eu tenho que fazer.
22 de maio de 2015 às 05:36 |
Rogério dá uma checada no preenchimento da tua declaração, vê se não há informações como despesas médicas que estão em conflitos. Exemplo: Se você declarou 200,00 Reais quem te deu o recibo tem de declarar o mesmo valor.
1 de outubro de 2015 às 06:30 |
Boa tarde, a primeira parcela do parcelamento da dívida da malha, ela emite um darf, porém essa primeira parcela nao vem em debito automatico? Pois o darf não tem o codigo de barras para pagamento…
1 de outubro de 2015 às 16:48 |
Não entendi a sua pergunta. Favor reformulá-la.
2 de outubro de 2015 às 06:33
Cai na malha fina do ano de 2010, entrei no site para fazer o parcelamento da dívida, porém eles solicitam meus dados bancários para débito automático, e mesmo assim foi gerado um darf referente a 1 parcela.. Minha dúvida é, esse darf gerado será descontado da minha conta em débito automático ou eu preciso pagá-lo? Sendo que no meu banco ainda não está cadastrado esse débito automático!!
Obrigado
Cleber
21 de novembro de 2015 às 16:33 |
Não consegui pagar nenhuma parcela do imposto de renda 2015 4.000 de oito vezes comigo um parcelamento maior obrigada
6 de dezembro de 2016 às 08:05 |
Boa tarde,
Fiz parcelamento de uma divida e já foi debitada a primeira parcela, minha duvida é que a minha restituição desse ano, que não tinha saído, aparece agora com pendencia, entro para ver e fala que tenho a restituir, mais tenho debito. Se parcelei, como ficam as restituições futuras? todas serão retidas e descontadas do saldo devedor?
18 de janeiro de 2017 às 05:02 |
Fiz um parcelamento de 48 x de uma divida que acho injusta pois enviei as declarações de 2012,2013 e coloquei minha esposa como dependente ingenuamente pois ela tambem trabalha e fui notificado em junho desse ano e fui um mes depois na receita para tirar as duvidas sobre essas correspondencias que recebi, quando fui surpreendido com uma divida absurda, pode ser ate que seja justa, mas a minha duvida é, porque não fui avisado antes de chegar a esse valor quando enviei a declaração incorreta assim nao ia ocorrer o erro outras vezes e pagaria uma divida menor.
Tenho como recorrer a essa divida ou pelo menos reduzir? vendo que não fui orientado quando estava eniando incorretamente poisa minha mulher nem era obrigada a declarar porque não atigia o valor para declaração.
Grato
25 de fevereiro de 2017 às 12:49 |
Procure um advogado tributarista. Acredito que eles classificaram o seu caso, como glosa.
20 de novembro de 2017 às 07:50 |
Amigo, conseguiu resolver seu caso? Aconteceu mesmo comigo e preciso de ajuda.
11 de fevereiro de 2017 às 05:19 |
Meu nome entrou na malha fina em 2009/10, gostaria de saber quando vai sair o edital com isenção de multa e juros?
27 de março de 2017 às 07:35 |
Bom dia, Senhores
Entreguei a declaração no prazo em 2016, e fiz o pagamento em 01 quota, so agora verifiquei que estou com pendencia com a receita, Estou tentando faz a retificação pelo programa CAC online da receita, Poco fazer? Minha duvida é? O sistema apos conclusão me gera o boleto da DARF de diferença do valor e juros e multas se houver que devo pagar, ou ira para declaração que devo fazer em 2017?
13 de abril de 2017 às 06:54 |
Compareça a uma das sedes da Receita Federal.
31 de março de 2017 às 03:09 |
Bom dia, sou corretora de imóveis, estou intermediando a venda de um apartamento e o vendedor caiu na malha fina, ele fez o parcelamento de débito e pagou a primeira parcela, em quantos dias será liberada a CND?
13 de abril de 2017 às 06:53 |
Essa informação pode ser obtida pessoalmente na Receita Federal.
25 de maio de 2017 às 05:19 |
bom dia. fiz declaração retificadora de 2012. gerou uma diferença a pagar. porem quando tento o parcelamento, é considerado o total do imposto gerado e não a diferença a pagar. tem como parcelar a diferença a pagar?
25 de maio de 2017 às 12:58 |
É MELHOR COMPARECER A UMA AGÊNCIA DA RECEIA FEDERAL.
26 de junho de 2017 às 11:04 |
Boa tarde.
Se a pessoa não tiver conta bancária, como faz para parcelar os débitos da Receita Federal? O sistema está amarrando esses dados.
28 de junho de 2017 às 13:54 |
NÃO TENHO CERTEZA, MAIS ACHO QUE O SR TÊM QUE TER UMA CONTA BANCÁRIA.
10 de julho de 2017 às 11:28 |
Boa tarde, consultei uma declaração que esta na malha fina de 2014 e aparece a seguinte mensagem:
Sua declaração já foi processada.
Resultado encontrado: Imposto a pagar, sem opção por débito automático”.
Na minha interpretação estou devendo para receita, minha duvida:
Como consulto esse valor de imposto a pagar?
Posso recorrer dessa decisão, pois tenho certeza que a declaração esta correta, sem nenhuma pendencia.
19 de agosto de 2017 às 07:12 |
Melhor comparecer na Receita e tirar a dúvida.
3 de novembro de 2017 às 11:33 |
Boa tarde,
Ano passado me aposentei (mai/16) e continuei trabalhando. Qdo fui fazer meu iRPF 2017 não sabia que teria que incluir a aposentadoria como rendimentos. Esta semana recebi um comunicado da Receita Federal . Como devo agir? Fui a Previdencia buscar a declaração de Rendimentos. Se eu tiver que pagar , qual o máximo de parcelas que posso fazer? Até que data posso fazer a Retificadora? Rosi
8 de novembro de 2017 às 14:40 |
Vá a agência da Receita Federal,e obtenha melhores esclarecimentos.
26 de janeiro de 2018 às 10:23 |
Boa tarde, minha declaração ainda esta em processamento e ao tentar enviar uma retificada tenho o mesmo negado e dizendo que existe procedimento fiscal para o exercicio de 2017. Pergunta, serei intimado ou ainda pode ser que me deêm a chance de retificar?
obrigado
16 de março de 2018 às 05:12 |
Bom dia.
Eu mandava si.ente o CNPJ e os valores da escola do meu filho para o meu ex marido.
É caiu na malha fina por ter recebido um precatório e a caixa não ter repassado o valor do imposto.
Preciso mandar os comprovantes de pagamentos ?
Obrigado
5 de abril de 2018 às 16:44 |
Toda informação inserida na declaração tem que está documentada.
25 de abril de 2018 às 12:22 |
Amigo fiz o parcelamento da dívida ano passado, e não consegui cumpri com meu acordo. Agora preciso reagendar para comparecer a uma agência. Só que na hora do agendamento não sei qual opção coloco, visto que ali fala q só serei atendida de acordo com. A opção eacolhida. Coloco reparcelamento da fazenda, ou da previdência. Qual é o meu? E imposto de.pesska fisica mesmo
6 de junho de 2018 às 10:31 |
Boa tarde, eu informei os dados para débito em conta, mas mesmo assim foi emitido um DARF para pagamento da 1ª parcela. Pago o Darf ou esta 1ª parcela já será debitada em conta?
25 de junho de 2018 às 13:53 |
Pague a primeira parcela no banco.